O jornal A Tarde de hoje publicou uma pequena nota sobre a restrinção de campanhas eleitorais na internet. Veja a matéria:
"TER proíbe torpedo com anúncio eleitoral
O TER-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou ontem uma portaria que restringe a divulgação de campanha eleitoral pela Internet nas próximas eleições. A decisão também proíbe a utilização de torpedos não solicitados enviados aos eleitores. Segundo a portaria, a propaganda eleitoral na Internet será permitida apenas nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. O TER, no entanto, amplia o conceito de páginas dos candidatos divulgado em resolução do TSE e não precisam necessariamente ter a terminação 'can.br'".
O coordenador estadual da fiscalização de propaganda eleitoral, juiz Luiz Marcio Pereira, apresentou a representantes de 15 partidos políticos do Rio de Janeiro a minuta de uma Portaria que vai disciplinar os critérios para a utilização da Internet na campanha eleitoral.
O TER aceita que os candidatos utilizem blogs e sites de relacionamentos, como o Orkut e o MySpace para fazerem divulgação de suas campanhas.
Segundo o site da Folha, o TRE, representantes dos diretórios regionais de 22 partidos ratificaram o documento, que também proíbe o envio de mensagens não solicitadas por e-mails, telemarketing e correio de voz.
A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho até a antevéspera das eleições, no dia 3 de outubro.
A asessoria do tribunal, falou ao site de Notícias da Globo, que ficou ainda estabelecido que a realização de propaganda durante as convenções para a escolha dos candidatos, será permitida apenas à distância de 200 metros dos locais dos eventos, em municípios com menos de 200 mil eleitores. “Nas cidades com população superior a esse número, a propaganda poderá ser afixada à distância de até 500 metros dos locais das convenções. Em ambos os casos, a propaganda deverá ser retirada no prazo máximo de 24 horas após o término das reuniões”, informa o TRE-RJ.
sexta-feira, 30 de maio de 2008
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